As infrações ambientais, assim consideradas as condutas que tenham sido identificadas por autoridades constituídas contrárias as regras do direito, iniciam procedimentos nas esferas cível, criminal e administrativa, conforme o caso.
A partir da identificação de uma conduta supostamente ilícita, é lavrada uma autuação, identificando o ocorrido, estabelecendo eventual multa ou embargo de área.
Entretanto, o auto de infração não é uma condenação imediata. Dele cabe defesa e recursos, uma vez que o primeiro entendimento de um agente fiscalizador pode não retratar exatamente a conduta descrita na lei como ilegal.
Por esse motivo, a própria lei instituiu o direito de defesa, viabilizando ao autuado manifestar-se sobre o que for descrito e constatado pela autoridade competente.
A defesa administrativa ou nas esferas cível ou ainda na área criminal é importantíssima e é uma garantia constitucional que deve ser exercida, além de uma oportunidade para o autuado explicar o ocorrido, livrando-se dos apenamentos estabelecidos.
Para exercê-la é importante contar com profissionais experientes e habilitados, com conhecimento os trâmites e na legislação.
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