Mauro Murara Júnior CREA 059.792-9 SC/PR

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Requisitos Fitossanitários

12/02/2016

Produtos da categoria 0: aqueles que, mesmo sendo de origem vegetal, não necessitam de controle fitossanitário e não veiculam pragas. Fazem parte dessa categoria: óleos, frutos em calda, gomas açúcares, carvão vegetal, celulose, sucos, melaço, corantes, congelados e enlatados.


Produtos enquadrados nessa categoria de risco fitossanitário não necessitam de permissão de importação, Certificado Fitossanitário ou inspeção ao ingresso para importação.

Produtos da categoria 1: produtos de origem vegetal industrializados submetidos a processos de desnaturalização, não sendo afetados diretamente por pragas de cultivos, mas sujeitos a veicular pragas de armazenamento. Fazem parte dessa categoria: madeiras, cascas, barris, ripas e lascas de madeiras tostadas, artesanatos de origem vegetal, derivados de cereais, oleaginosas e leguminosas.

Produtos enquadrados nessa categoria de risco fitossanitário não necessitam de permissão de importação e certificado fitossanitário, porém, estão sujeitos à inspeção ao ingresso para importação.

Produtos da categoria 2: produtos vegetais semiprocessados (submetidos à secagem, limpeza, separação e descascamento) que podem abrigar pragas. Fazem parte dessa categoria: flores de corte e folhagens ornamentais, embalagens e suportes de madeira (declarados como carga); madeira serrada e pallets, material de embalagem e suporte e se define como produtos de origem vegetal e qualquer outro material usado para transportar, proteger ou acomodar mercadorias de origem vegetal e não vegetal.

Produtos da categoria 3: são os produtos vegetais in natura. Fazem parte dessa categoria: frutas e hortaliças, partes frescas de plantas destinadas ao consumo ou processamento, como sementes de cereais, oleaginosas, leguminosas para consumo e outras sementes destinadas ao consumo e não à propagação.
Produtos da Categoria 4: Sementes, plantas ou outros matérias de origem vegetal destinados à propagação ou reprodução.

Produtos enquadrados nesta categoria necessitam de permissão prévia de importação.

Produtos da Categoria 5: Qualquer outro produto de origem vegetal ou não, que não foi considerado nas categorias anteriores e  implique em risco fitossanitário. Fazem parte dessa categoria: solo, turfas e outros materiais de suporte, agentes de controle biológico, coleções botânicas e espécimes botânicos.

Fonte: MAPA -ministério da agricultura, pecuária e abastecimento.

Adaptado: Murara Engenharia Ltda.

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