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JOGOS DE INTERESSE

13/10/2023

A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei no 6.938 de 1981, visa a conservação dos recursos naturais renováveis em consonância com o desenvolvimento econômico e social do país, estabelecendo, para tanto, as diretrizes e os instrumentos cabíveis. Figuram entre eles a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, que constituem um vínculo material entre a tutela do meio ambiente e os interesses econômicos pelo desenvolvimento. O cientista social Nelson Mello e Souza (2000, p. 85 e 86), mostra os antagonismos do desenvolvimento sustentável devido “aos processos econômicos, sociais e políticos que tem acelerado a contra-sustentabilidade”. Ele faz uma síntese para a compreensão dos problemas entre quatro variáveis relacionadas entre si, que “funciona como máquina diabólica, para gerar a velocidade autossustentável dos avanços destrutivos” que são elas:

1- Modelo de desenvolvimento não sustentável com o uso intenso dos recursos naturais;

2- Sistema desejado de vida para o consumo e comodidades;

3- Os valores dominantes que legitimam este modelo de sistema e;

4- Desatenção coletiva para com os aspectos negativos devido ao fascínio da massa pelo positivo. Portanto, faz a inter-relação do consumismo exagerado para se alcançar o sistema desejado de vida, vinculado aos atuais valores dominantes para legitimar o uso dos recursos naturais, de forma intensa e extensiva, para à disposição da sociedade como um modelo aceito de desenvolvimento.

Edis Milaré (2009, p. 75, 76 e 77) também descreve sobre este antagonismo do desenvolvimento sustentável em relação ao desenvolvimento preconizado para o estilo de vida das civilizações de consumo gerando um círculo vicioso entre o ambiental e o econômico. O mesmo explica quais os princípios da vida sustentável para a construção de uma sociedade sustentável como estratégia mundial baseado no respeito e cuidado da comunidade dos seres vivos, minimizando o esgotamento dos recursos não renováveis para se conservar a vitalidade e a diversidade do planeta terra e como consequência a melhoria da qualidade de vida humana.

O conflito de interesses nesse contexto estimula o debate e acentua a necessidade de instituições fortes e eficientes, capazes de suprir a demanda dos diversos setores da sociedade. Esta afirmação demonstra que no presente momento o sistema brasileiro tem deixado a desejar e muito, a população urbana que é o verdadeiro demandador dos recursos naturais renováveis não consegue visualizar as dificuldades que os empreendedores rurais têm em executar suas atividades, justamente pelas incertezas e instabilidade de leis que o Brasil sempre nos proporciona.

FONTE: Edis Milaré (2009), Nelson Mello e Souza (2000) e Mauro Murara Jr. (2023).

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